terça-feira, 30 de agosto de 2016

Indemnização por perda total do automóvel

A indemnização por perda total de um veículo é uma questão que só temos tendência a procurar quando estamos nessa situação, mas convém estar sempre informado acerca dos procedimentos a tomar de forma a evitar que as companhias de seguros se aproveitem da falta de conhecimento dos cidadãos, tentando aplicar valores de indemnização abaixo do que seria na realidade obtido através de casos de perda total. 



O problema principal reside no facto de os segurados não saberem como se calcula o valor para determinar a perda total de um veículo. 
A situação de perda total não significa que um veiculo não tenha reparação possível, no entanto o custo dessa reparação pode ser superior ao valor de mercado do veículo entre outras hipóteses que pedem ser verificadas na alíneas seguintes.  

a) O veículo desapareceu ou foi totalmente destruído; 

b) O veículo sofreu danos cuja reparação é materialmente impossível ou tecnicamente não aconselhável, por colocarem em causa as condições de segurança; 

c) O valor estimado para a reparação dos danos sofridos, adicionado do salvado, ultrapassa 100 ou 120% do valor venal do veículo, consoante se trate de veículo com menos ou mais de dois anos, respetivamente. 

Para calcular o valor de uma indemnização por perda total, determina-se o valor do salvado (valor que resta da viatura sinistrada) e depois o valor venal (valor do automóvel antes do acidente). 



Sem comentários:

Enviar um comentário