terça-feira, 30 de agosto de 2016

Indemnização por perda total do automóvel

A indemnização por perda total de um veículo é uma questão que só temos tendência a procurar quando estamos nessa situação, mas convém estar sempre informado acerca dos procedimentos a tomar de forma a evitar que as companhias de seguros se aproveitem da falta de conhecimento dos cidadãos, tentando aplicar valores de indemnização abaixo do que seria na realidade obtido através de casos de perda total. 



O problema principal reside no facto de os segurados não saberem como se calcula o valor para determinar a perda total de um veículo. 
A situação de perda total não significa que um veiculo não tenha reparação possível, no entanto o custo dessa reparação pode ser superior ao valor de mercado do veículo entre outras hipóteses que pedem ser verificadas na alíneas seguintes.  

a) O veículo desapareceu ou foi totalmente destruído; 

b) O veículo sofreu danos cuja reparação é materialmente impossível ou tecnicamente não aconselhável, por colocarem em causa as condições de segurança; 

c) O valor estimado para a reparação dos danos sofridos, adicionado do salvado, ultrapassa 100 ou 120% do valor venal do veículo, consoante se trate de veículo com menos ou mais de dois anos, respetivamente. 

Para calcular o valor de uma indemnização por perda total, determina-se o valor do salvado (valor que resta da viatura sinistrada) e depois o valor venal (valor do automóvel antes do acidente). 



Comprar carro penhorado pelo fisco

Comprar automóveis penhorados pelo fisco aparenta ser um bom negócio devido aos valores muito abaixo dos praticados no mercado. No entanto é importante não cometer erros durante o processo, pois o que parecia um "negócio da China" pode tornar-se num pesadelo. 






Tenho como exemplo a minha própria viatura que foi também penhorada e adquirida pelo stand onde posteriormente a comprei. Devido à minha imprudência, acabei por ficar com um aspirador de dinheiro, onde os problemas apareceram uns atrás dos outros, mas penso que neste caso foi mais uma questão de azar. 

Em terras lusas a pesquisa de automóveis penhorados pelo fisco é realizada em primeira instância através do portal das finanças, onde pode ser encontrado uma ligação para uma página destinada a esse efeito "Venda Eletónica - Bens Penhorados". O portal Citios também possibilita a pesquisa de bens penhorados.É importante ter atenção que a venda de bens penhorados pode ser realizada por carta fechada, negociação particular ou por leilão. 

Processo de Venda:
Cuidado: Antes de avançar consulte o processo do veículo a fim de saber se não há base para que a penhora possa ser contestada pelo executado e evitar assim muitas dores de cabeça posteriores. 

Registe-se no site e faça as suas escolhas e verifique quando pode ver a viatura. Isto é muito importante se não quiser correr o risco de se deparar a deitar dinheiro para um poço sem fundo. Depois de verificar as suas escolhas faça uma proposta;
Se não se consumar a venda ou não houver propostas, o veiculo será entregue a uma empresa leiloeira para proceder ao leilão. Se por acaso for a um leilão, estabeleça um limite para o preço que vai oferecer, lembre-se que por vezes na emoção do momento os preços aumentam e acabam por vezes por ultrapassar o valor de mercado.